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Shopping de Uberlândia proíbe entrada de crianças e adolescentes desacompanhados

Shopping de Uberlândia proíbe entrada de crianças e adolescentes desacompanhados
Center Shopping, em Uberlândia — Foto: Complexo Center Shopping/Divulgação

O Center Shopping de Uberlândia conseguiu uma liminar da Justiça na quarta-feira (23) para impedir a entrada de crianças e adolescentes sem a companhia de pais ou responsáveis legais no sábado (25) com o objetivo de evitar os chamados “rolezinhos”. A decisão, assinada pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude, José Roberto Poiani, ocorreu devido à preocupação com a possibilidade de aglomerações e violência, que podem afetar a integridade física e psicológica dos consumidores e lojistas do shopping.

O shopping afirmou em nota que a medida foi tomada para garantir a segurança e a ordem dos visitantes e que grandes mobilizações e aglomerações de adolescentes são incompatíveis com o número seguro de visitantes que a estrutura do estabelecimento pode receber. Segundo a justificativa do pedido de liminar, eventos semelhantes realizados anteriormente causaram superlotação do estabelecimento e geraram danos patrimoniais.

Decisão

O juiz José Roberto Poiani destacou que os “rolezinhos” registrados em shoppings frequentemente provocam tumultos e vandalismo, ultrapassando os limites legais garantidos pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

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“Os episódios em questão não consistem em mera aglomeração de pessoas no exercício do direito à liberdade de associação ou de reunião pacífica, desdobrando-se, em verdade, para violência gratuita, dano ao patrimônio privado, perturbação e depredação, com real prejuízo aos lojistas e usuários do estabelecimento”, afirmou o magistrado.

“Isto posto, na linha do parecer do Ministério Público, julgo procedente o pedido inicial para o fim de autorizar a entrada e permanência de crianças e adolescentes no Center Shopping de Uberlândia, especificamente no dia 25/02/2023, desde que devidamente acompanhados dos pais, responsáveis ou representante legal, mediante apresentação de documento de identificação, ficando, consequentemente, proibida a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados no dia em questão”, concluiu.

 

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